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Governo edita medida provisória que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol

MP trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação incidente sobre a comercialização direta de etanol por produtores, cooperativas e importadores.

Segundo o governo, a MP altera regras estabelecidas pela Lei 14.292/22, que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para aos postos de combustíveis, para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas. Estes ajustes se tornaram necessários em razão de vetos presidenciais à lei.

A medida provisória também revoga a MP 1069/21, que também tratava da comercialização de etanol.

Alíquotas
Conforme a nova MP, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta de venda do etanol, vão depender do tipo de operação. Por exemplo, a venda direta de produtor ou importador para os postos terá alíquota total de 29,4%, resultado da soma das alíquotas individuais das duas contribuições.

Já nas vendas realizadas pelas cooperativas, a tributação vai depender se estas são optantes ou não do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins previsto na Lei 9.718/98.

A MP também estabelece que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) ficará sujeito às disposições da legislação do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos varejistas, ou seja, serão tributados à alíquota zero. O TRR é a empresa autorizada a comprar grandes quantidades de combustível para revendê-lo à granel a outras empresas e consumidores.

Ainda segundo a medida provisória, produtores (incluindo as cooperativas), empresas comercializadoras e importadores de etanol ficam autorizados a comercializá-lo diretamente com as distribuidoras, postos de combustíveis, TRRs e com o mercado externo.

Tramitação
A MP 1100/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.