Projeto autoriza assembleias virtuais como regra permanente em companhias e entidades
O Projeto de Lei 380/21 permite que as cooperativas, as companhias privadas e entidades de direito privado (como associações, sociedades, fundações e organizações religiosas) realizem assembleias gerais por meio eletrônico ou digital, com possibilidade de votação dos sócios à distância.
O Projeto de Lei 380/21 permite que as cooperativas, as companhias privadas e entidades de direito privado (como associações, sociedades, fundações e organizações religiosas) realizem assembleias gerais por meio eletrônico ou digital, com possibilidade de votação dos sócios à distância.
A proposta é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera três leis: Código Civil, Lei das S/A e Lei do Cooperativismo.
Pelo projeto, as assembleias também poderão ser convocadas eletronicamente, e a realização independerá de previsão nos atos constitutivos da entidade ou companhia.
Regra permanente
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou duas leis autorizando as assembleias virtuais durante a pandemia (leis 14.010/20 e 14.030/20). Teixeira argumenta que a continuidade da crise de saúde e os avanços da tecnologia recomendam que o modelo, usado provisoriamente em 2020, torne-se uma regra permanente.
“Percebeu-se, como evolução necessária para além dos dias de pandemia, a necessidade [das assembleias virtuais], com o intuito de desburocratizar e facilitar a vida das pessoas naturais e jurídicas”, diz o deputado.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli