Débitos do Simples Nacional podem ser reparcelados?
Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/10/13/debitos-do-simples-nacional-podem-ser-reparcelados/
No âmbito da RFB, será admitido reparcelamento de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020