Desafios fiscais e tributários frente à pandemia: planejamento é palavra de ordem
A nova lógica socioeconômica que se estabeleceu em nível global devido à pandemia do novo coronavírus vem ameaçando não só a saúde da população, mas também a capacidade dos mais diversos países de garantirem renda e emprego para seus cidadãos
A nova lógica socioeconômica que se estabeleceu em nível global devido à pandemia do novo coronavírus vem ameaçando não só a saúde da população, mas também a capacidade dos mais diversos países de garantirem renda e emprego para seus cidadãos. A atividade empresarial vem sofrendo um impacto muito forte em todo o mundo, levando à redução da produção e comercialização de bens e serviços, queda de receitas e, consequentemente, menos poderio econômico para a arrecadação de tributos. Diante de tantos desafios, nossa sociedade se questiona quanto à capacidade do Brasil de reagir e que rumos devem ser tomados para diminuir a dimensão da crise.
As medidas internacionais mostram que esse é um período que deve ser de sacrifícios, não só por parte dos governos, mas também de empresas e trabalhadores. Programas governamentais de injeção de recursos na economia e pacotes de socorro à população mais carente e vulnerável vêm mostrando a importância do papel do Estado em momentos de crise.
A Itália, onde a pandemia alcançou níveis assustadores, projeta a injeção de 3,6 bilhões de euros em sua economia para tentar minimizar os impactos da disseminação do coronavírus. O projeto italiano deve incluir créditos tributários para empresas que apresentarem uma queda de 25% nas receitas, reduções de impostos e financiamentos adicionais para o serviço de saúde.
O governo da Alemanha anunciou um pacote de socorro para as empresas prejudicadas e um programa de investimentos públicos para evitar que a maior economia da Europa mergulhe em recessão.
Nos Estados Unidos, Donald Trump anunciou um plano trilionário de apoio à economia.
Na China, onde a produção industrial apresentou contração pela primeira vez em 30 anos (queda de 13,5%), o governo decidiu injetar o equivalente a US$ 78,7 bilhões. Além disso, o Banco Central chinês anunciou a redução do coeficiente de reservas obrigatórias dos bancos em uma proporção de entre 0,5% e 1%. Com a decisão, o governo espera estimular os bancos comerciais a emprestar mais dinheiro às pequenas e médias empresas – as mais dinâmicas em termos de emprego, mas também as mais frágeis.
No Brasil, com uma economia bem mais tímida que a dos países citados, a exigência de sacrifícios deve ser ainda maior. Apesar de alguns desalinhamentos entre os poderes executivo legislativo, avanços já vêm ocorrendo no âmbito federal, com as seguintes medidas:
· FGTS – A Medida Provisória nº 927/2020, publicada em 22/03/2020, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020. O recolhimento destas competências suspensas poderão ser objeto de parcelamento em até seis parcelas mensais, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos.
· Simples Nacional – A Resolução CGSN nº 152/2020, publicada no DOU de 18/03/2020, prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
· CND e CPEND – A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 promove a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
· Auxílio promovido pela PGFN – A Portaria PGFN n° 7.820/2020 estabelece condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos na dívida ativa da União. A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br). A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:
I – Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II – Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III – Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
Planejamento é palavra de ordem nas empresas – Ainda que o ritmo das medidas do governo pareça lento, elas serão essenciais para garantir uma certa proteção à economia e à sociedade. É fundamental também que haja neste momento de tensão uma sinergia e alinhamento entre as esferas federal e estaduais, buscando ao consenso e à união.
Sob a perspectiva das empresas, no entanto, a necessidade de planejamento é ainda maior, pois elas são um dos grandes pilares da atividade econômica e da geração de empregos. É preciso cabeça-fria para lidar com situações de crise, é preciso entender como se beneficiar dos incentivos governamentais, é preciso planejar com cautela os próximos passo!
É fundamental que as empresas repensem suas estratégias, reajustem rotas, redesenhem modelos e processos produtivos. É preciso entender se há como superar o desabastecimento de peças, as variáveis dos juros bancários e os momentos de estagnação de investimentos, por exemplo, sem agir por impulso e fechar as portas ao mercado.
Um planejamento cuidadoso, incluindo aí também o planejamento tributário, será imprescindível para atravessar a crise. Não é a primeira vez – nem será a última – que o mercado como um todo é impactado por fatores externos à performance da empresa ou qualidade de seus produtos e serviços. Mãos à obra, pois é nas dificuldades em que podemos provar nosso valor e resiliência.