IOF: ALTERAÇÕES Operações de Crédito (PF) e Câmbio
Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011
Fonte: LegisWeb
Publicado no dia 01.12, no Diário Oficial da União - Edição Extra, o Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011, que altera o Regulamento do IOF nas seguintes disposições:
- a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito com mutuário pessoa física, passa a ser 0,0068%;
- a partir de 01.12.2011, ficam alteradas as disposições dos incisos XII à XVIII e XXIII do artigo 15-A, relativas à operações de câmbio.