Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Fonte: Fenacon

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.


O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.


O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Para baixar a cartilha basta acessar o link .