Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

MP 449: lei permite compensação de tributo de até R$ 500

Conforme especialistas, medida provisória impedia a ação. Em seu texto, lei não trouxe a proibição

Fonte: FinancialWebTags: mp 449

 

A edição da Lei 11.941, que normatizou a Medida Provisória 449, não trouxe em seu texto a proibição da compensação de tributos de valor inferior a R$ 500. Dessa forma, segundo especialistas, contribuintes que lançavam mão dessa possibilidade e se viram impedidos de fazê-lo podem retomar a ação.

“A MP pretendeu coibir as compensações amplamente utilizadas pelos contribuintes que possuíam créditos relativos àquelas situações dentro do próprio exercício, ampliando os itens de vedação contidos na legislação originária”, explicou o coordenador de Conteúdo do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.

Não é incomum que a redação de leis não seja idêntica à MP. Um exemplo recente foi publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451, de 2008, liberando a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.

“É bem verdade que a lei não é fruto da conversão integral da referida MP e, por esta razão, vários questionamentos estão surgindo”, ponderou Lobão.

“Diante do exposto, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500”, afirmou a diretora de Conteúdo da FiscoSoft, informando que o programa PER/DCOMP está apto para a transmissão.

Contudo, segundo Juliana, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP — de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009.