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MA - Parcelamento de débitos de ICMS não exige bens em garantia

A medida visa agilizar o trâmite dos pedidos do benefício e facilitar o acesso a um número maior de contribuintes do ICMS com débitos em atraso.

A Secretaria de Estado da Fazenda informou que o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 60 meses, instituído recentemente por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo Estadual, não estabelece como condição a apresentação de bens em garantia, uma exigência normalmente requisitada nesses casos.

 A medida visa agilizar o trâmite dos pedidos do benefício e facilitar o acesso a um número maior de contribuintes do ICMS com débitos em atraso. A Sefaz informa que essa é a melhor oportunidade concedida às empresas para quitarem suas dívidas e regularizarem sua situação junto ao Fisco.

 

Parcela mínima de R$ 100,00 para empresas do Simples

As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.

 O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 80% das multas e de 60% dos juros de mora, nos seguintes prazos: até 31 de julho de 2009, com entrada de 5% do total do débito, até 28 de agosto, com entrada de 15%, e até 30 de setembro, com entrada de 25%. Para quem optar pelo pagamento em parcela única, o decreto oferece redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora, até o dia 30 de setembro de 2009.

 O benefício abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008. Débitos ocorridos após essa data não têm o benefício da ampliação de prazo, e só podem ser parcelados em 18 meses, de acordo com o regulamento do ICMS.

Para as empresas do regime normal que aderirem ao programa a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 500,00.